GDPR e LGPD: Quais as Diferenças?

A crescente preocupação com a privacidade e proteção de dados pessoais levou à criação de leis rigorosas em várias partes do mundo.

A GDPR (General Data Protection Regulation) na União Europeia e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no Brasil são duas das regulamentações mais significativas nessa área.

Embora ambas tenham objetivos semelhantes, há diferenças importantes entre elas.

Neste artigo, vamos explorar essas diferenças e como elas impactam empresas e indivíduos.

O que é GDPR?

A GDPR, implementada em maio de 2018, é a regulamentação de proteção de dados da União Europeia. Ela estabelece diretrizes para a coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais de cidadãos europeus, com o objetivo de garantir sua privacidade e segurança.

Principais Aspectos da GDPR

  • Aplicação Extraterritorial: Aplica-se a todas as empresas que processam dados de cidadãos da UE, independentemente de onde estejam localizadas.
  • Consentimento: Requer consentimento explícito e informado dos indivíduos para o processamento de seus dados.
  • Direitos dos Titulares: Garante direitos robustos aos titulares de dados, incluindo o direito ao esquecimento, portabilidade de dados e acesso.
  • Multas Pesadas: As multas por não conformidade podem chegar a 20 milhões de euros ou 4% do faturamento global anual da empresa, o que for maior.
  • DPO (Data Protection Officer): Exige que algumas organizações nomeiem um DPO para monitorar a conformidade com a GDPR.

O que é LGPD?

A LGPD, sancionada em agosto de 2018 e em vigor desde setembro de 2020, é a lei de proteção de dados do Brasil. Ela regulamenta o tratamento de dados pessoais de indivíduos no Brasil, visando proteger os direitos fundamentais de privacidade e liberdade.

Principais Aspectos da LGPD

  • Aplicação Nacional e Extraterritorial: Aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados realizada no Brasil ou que vise fornecer bens ou serviços para indivíduos no Brasil.
  • Consentimento: Requer consentimento explícito dos titulares para o processamento de seus dados, com algumas exceções previstas na lei.
  • Direitos dos Titulares: Garante vários direitos aos titulares de dados, incluindo acesso, correção, exclusão e portabilidade.
  • Multas: As multas por não conformidade podem chegar a 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
  • Encarregado de Proteção de Dados: Exige que as organizações nomeiem um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) para atuar como ponto de contato entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Diferenças entre GDPR e LGPD

  1. Escopo de Aplicação:
    • GDPR: Aplica-se a todas as empresas que processam dados de cidadãos da UE, independentemente de onde estejam localizadas.
    • LGPD: Aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados realizada no Brasil ou que vise fornecer bens ou serviços para indivíduos no Brasil.
  2. Base Legal para o Tratamento de Dados:
    • GDPR: Inclui bases legais específicas para o tratamento de dados, como consentimento, execução de contrato, cumprimento de obrigação legal, interesses vitais, interesse público e interesses legítimos.
    • LGPD: Tem bases legais semelhantes, mas inclui uma base adicional, o “proteção ao crédito”.
  3. Consentimento:
    • GDPR: Requer consentimento explícito e informado, com a possibilidade de retirada a qualquer momento.
    • LGPD: Requer consentimento explícito, com algumas exceções previstas na lei, como cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
  4. Multas e Sanções:
    • GDPR: Multas podem chegar a 20 milhões de euros ou 4% do faturamento global anual da empresa.
    • LGPD: Multas podem chegar a 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
  5. Autoridade Supervisora:
    • GDPR: Cada país da UE tem uma autoridade supervisora independente, com o Comitê Europeu para a Proteção de Dados (EDPB) coordenando as atividades.
    • LGPD: A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é responsável pela fiscalização e aplicação da lei no Brasil.
  6. Transferência Internacional de Dados:
    • GDPR: Permite a transferência de dados para países fora da UE apenas se eles oferecerem um nível adequado de proteção de dados.
    • LGPD: Permite a transferência internacional de dados sob condições específicas, como quando o país destinatário oferece um nível de proteção adequado ou há garantias contratuais.
  7. Direitos dos Titulares:
    • GDPR: Inclui direitos como acesso, retificação, exclusão, limitação do tratamento, portabilidade e objeção.
    • LGPD: Inclui direitos semelhantes, mas com nuances específicas para o contexto brasileiro.

GDPR e LGPD: Como Cada Lei Impacta sua Empresa?

Compreender as diferenças entre a GDPR e a LGPD é essencial para qualquer empresa que opera em um mundo globalizado, onde o tratamento de dados pessoais é uma constante.

Ambas as regulamentações visam proteger a privacidade dos indivíduos e garantir a segurança de seus dados, mas cada uma tem suas particularidades que precisam ser observadas.

A GDPR, com seu escopo extraterritorial e rigorosas penalidades, estabelece um padrão elevado para a proteção de dados na União Europeia. Já a LGPD, inspirada pela GDPR, adapta esses conceitos ao contexto brasileiro, oferecendo uma abordagem robusta, mas com suas próprias especificidades.

Para empresas, a conformidade com ambas as leis não é apenas uma questão de evitar multas e sanções, mas também uma oportunidade de construir confiança e transparência com seus clientes.

Implementar práticas sólidas de proteção de dados pode se transformar em uma vantagem competitiva, destacando a empresa em um mercado cada vez mais preocupado com a privacidade e segurança da informação.

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